Foi disponibilizada no SIAPENET funcionalidade específica para a Suspensão e o Restabelecimento do provento de aposentadoria, do benefício de pensão ou da reparação econômica mensal dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não atenderam à convocação e respectiva notificação para recadastramento no mês de aniversário, conforme disposto nos arts. 11º, 12º e 15º da Orientação Normativa SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
A funcionalidade encontra-se disponibilizada, no caminho abaixo:
- SIAPENET
- Módulo: órgão
- Aba: Órgão/UPAG
- Atualização Cadastral Aposentado Pensionista
- Suspensão / Restabelecimento de Pagamento
Possuir senha SIAPE com nível UPAG e habilitação no perfil WEBGERAL [acesso automático].
No caso do usuário SIAPE não possuir habilitação no perfil WEBGERAL, este deverá ser solicitado diretamente ao Cadastrador Parcial do SIAPE do órgão de vinculação.
Para acesso específico as funcionalidades de recadastramento, solicitar ao Cadastrador Parcial do órgão a habilitação no perfil WEBRECAD.
A funcionalidade disponibiliza opção para operacionalização da suspensão automática do pagamento do provento, benefício de pensão ou reparação econômica mensal, sem a necessidade de encerramento do vínculo no SIAPE, bem como, se necessário, o restabelecimento de tais pagamentos.
Usuários SIAPE com senha de nível ORGAO terão acesso exclusivamente às funcionalidades de consulta e acompanhamento do recadastramento
- selecionar o Ano Base
- selecionar o Lote de Aniversariantes e clicar na opção Consultar Suspensão
- será aberta a lista de todos os aniversariantes que não compareceram para recadastramento, possibilitando selecionar os registros e exportar a relação para os formatos txt, xls e pdf.
- para o registro da suspensão: selecionar o cadastro específico ou Todos e clicar em Suspender. (o sistema registrará no máximo quinhentos registros por vez)
- será aberta tela onde deverão ser informados os dados da suspensão.
(No campo DL da Suspensão do Pagamento estão disponibilizadas as opções de Portaria, Edital ou Processo).
- a suspensão será automaticamente assumida no SIAPE, com manutenção da ficha financeira virtual e respectivo registro nas transações CDCOINDFUN e/ou CDCOPSDABE, conforme o vínculo.
- selecionar o Ano Base.
- selecionar o Lote de Aniversariantes e clicar na opção Consultar Restabelecimento.
- será aberta a lista de todos os pagamentos suspensos pela UPAG.
- selecionar o cadastro específico e informar os dados do restabelecimento, observadas as disposições dos arts. 12º e 13º da ON SEGEP Nº 1, de 2013.
- o restabelecimento será automaticamente assumido com respectivo registro da data término da suspensão na transação CDCOINDFUN e/ou CDCOPSDABE, conforme o vinculo.
- concluído o restabelecimento, proceder à atualização cadastral utilizando a funcionalidade: "Realizar Atualização Cadastral".
O agendamento de todas as Visitas Técnicas compete às Unidades de Recursos Humanos dos órgãos e poderão ser solicitadas por meio de ligação telefônica ou presencial, observado o mês de aniversário do titular do benefício.
O registro das solicitações será feito da seguinte forma:
PASSO 1: acessar o SIAPEnet (www.siapenet.gov.br)/Módulo Órgão/Aba "Órgao/Upag".
PASSO 2: selecionar a funcionalidade "Atualização Cadastral Aposentado Pensionista".
PASSO 3: selecionar a opção "Realizar Atualização Cadastral".
PASSO 4: informar o CPF ou Nome.
PASSO 5: após selecionar o cadastro a ser atualizado o sistema disponibilizará caixa de seleção para opção da "Condição de Atendimento":
PASSO 6: selecionar a opção "Declarante/Procurador", e preencher os campos obrigatórios.
PASSO 7: Gravar o registro da solicitação e informar ao interessado/declarante o número do protocolo gerado pelo sistema, alertando que este será utilizado como "chave de identificação" do agente que realizará a visita.
Caso haja demanda posterior de alteração do endereço da visita antes de gerado o arquivo/relatório mensal das visitas e antes de ser alterada no Siapenet a “Situação de Visita Solicitada” para “Visita Encaminhada para Upag ou Banco” os dados poderão ser retificados acessando-se a funcionalidade "Histórico da Atualização Cadastral".
Caberá às Unidades de Recursos Humanos a realização de visita técnica nos casos de aposentados pensionistas ou anistiados políticos hospitalizados, recluso, bem como as visitas do tipo “outros” (casa de recuperação, asilo, etc). As demais visitas serão de responsabilidade da SEGEP, por intermédio dos bancos oficiais (BB, CAIXA ou BRB).
Nos casos em que for necessária a presença do tutor, do curador ou do procurador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente nas Unidades de Recursos Humanos do órgão de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício.
Nos casos em que o titular do benefício acompanhar o representante legal,deverá ser marcado no campo Resultado da Atualização a opção “Sem necessidade de visita”.
Em face da nova funcionalidade disponibilizada no SIAPENET a transação FPSRPSPGTO foi desativada.
Nos casos em que o pagamento foi suspenso pela transação FPSRPSPGTO e desde que anterior a implantação da nova funcionalidade, o órgão deverá abrir um acionamento na Central de Atendimento ALO SEGEP (0800-9782328), contendo nome e matrícula do beneficiário, códigos de órgão/UPAG e a justificativa para o retorno do pagamento.
O Sistema atualizará automaticamente os dados declaratórios informados pelo titular do benefício e os dados serão replicados para os diversos vínculos que um mesmo CPF possua, bem como uma ocorrência de atualização cadastral será armazenada nos dados funcionais da matrícula SIAPE, a qual poderá ser consultada nas transações CDCOINDFUN [aposentados/anistiados] ou CDCOPSDABE [pensionistas].
- comprovado o recadastramento, caberá à Unidade de Recursos Humanos adotar os seguinte procedimento no SIAPENET:
1º - restabelecer o pagamento utilizando a funcionalidade: "Suspensão/Restabelecimento de Pagamento".
2º - concluído o restabelecimento, proceder a atualização cadastral utilizando a funcionalidade: "Realizar Atualização Cadastral".
- estar regularmente constituída;
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;
- comprovar a regularidade fiscal; e
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
- autorização de funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
A documentação necessária está listada nos itens 1 e 2 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
- estar regularmente constituída
- comprovar a regularidade jurídica e fiscal
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
- comprovar a autorização para funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
A documentação necessária está listada nos itens 1 e 3 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
- estar regularmente constituída;
- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
E mais:
- estar constituída há pelo menos dois anos; e
- possuir, no mínimo, quinhentos membros; ou
- possuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total de servidores da categoria, carreira, quadro de pessoal ou base territorial ou geográfica que representam
- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
A documentação necessária está listada nos itens 1 e 4 do Anexo I da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83
- estar regularmente constituída;
- comprovar a regularidade jurídica e fiscal;
- possuir escrituração e registro contábil conforme legislação específica;
- possuir certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);e
- comprovar a autorização de funcionamento junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
- para maiores esclarecimentos consultar o teor da Portaria nº 52, de 14 de fevereiro de 2014 DOU 17/02/2014, Seção 01, pág. 83