Lei 14.509 de 27/12/2022
Em relação à Lei 14.509 de 27/12/2022 - publicada no dia 04/05/2023, esclarecemos os seguintes pontos :
1) O sistema de consignação ficará indisponível para os ajustes a partir de sexta-feira, dia 19/05/2023, às 22:00 horas, e retornará a operar normalmente com a nova margem de 35% dia 22/05/2023, às 07:00 horas.
2) Até a adequação sistêmica do Portal SIAPENET, as operações realizadas a partir do dia da publicação da Lei 14.509 serão mantidas com a margem de 40%, isto é, operações até o dia 19/05/2023, às 22:00.
3) Com relação ao legado (operações efetivadas antes da publicação da Lei 14.509), serão mantidos os descontos considerando 40% de margem para as consignações feitas no período de 01/2023 a 19/05/2023, sempre levando em consideração a margem atualizada do consignado.
4) Para a operação de desconto com o Cartão Benefício, não temos ainda nenhuma definição de requisitos por parte do Ministério da Gestão e da Inovação para este produto.
Para saber como acessar o sistema e enviar os arquivos de consignações dos servidores e pensionistas, conheça o tutorial de uso do sistema e o manual de orientação de envio de documentos para atualização no banco de dados Siape.
Manuais e Tutorial
Conheça mais sobre o projeto de Gestão de Consignação pelo link:https://www.serpro.gov.br
Para contatos, dúvidas e todas as informações, abrir um acionamento neste link ou pelo telefone 0800 978 2335
Escritório de Consignatárias: Serpro - Sede - SGAN 601, Módulo V - Sub-Solo - Brasília - DF