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Bem-vindo ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Módulo Consignatária
Brasília, 22 de Abril de 2026.

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Apresentação

Sistema de Consignação

Para saber como acessar o sistema e enviar os arquivos de consignações dos servidores e pensionistas, conheça o tutorial de uso do sistema e o manual de orientação de envio de documentos para atualização no banco de dados Siape.

Manuais e Tutorial

Conheça mais sobre o projeto de Gestão de Consignação pelo link:https://www.serpro.gov.br


Para contatos, dúvidas e todas as informações, abrir um acionamento neste link ou pelo telefone 0800 978 2335

Escritório de Consignatárias: Serpro - Sede - SGAN 601, Módulo V - Sub-Solo - Brasília - DF



NOTIFICAÇÃO AOS CONSIGNATÁRIOS - EMPRÉSTIMOS E CARTÕES CONSIGNADOS

O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NOTIFICA os consignatários que operam empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício quanto ao cumprimento das obrigações de transparência previstas na Portaria MGI nº 7.142/2023, com alterações da Portaria MGI nº 984/2026.
Conforme a norma, o consignatário deve:

  • registrar, divulgar e manter atualizadas, no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, as taxas máximas de juros;
  • assegurar a divulgação dessas informações para fins de verificação do cumprimento dos limites legais.

O descumprimento dessa obrigação poderá ensejar penalidades, inclusive desativação temporária.
Diante disso, os consignatários ficam NOTIFICADOS a regularizar eventuais pendências no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

Atenciosamente,
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.



Margem Consignável - Ajuste Descontos

Houve uma cobrança equivocada a mais, de R$0,17, por linha, nos valores de lançamento do desconto consignado processado na folha de pagamento, referente à competência 12/2025.

Já estamos reprocessando os arquivos e serão encaminhados aos órgãos para que repassem a diferença, assim que disponíveis.

Adicionalmente, os relatórios impactados serão reprocessados assim que possível, de modo a garantir a plena consistência das informações disponibilizadas.

Pedimos sinceras desculpas por qualquer transtorno ocasionado e reforçamos que estamos adotando as medidas necessárias para evitar recorrências.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.



[SERPRO] Margem Consignável - Reajuste da Tarifa de Averbação

Prezado Cliente,

Pelo presente, o SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados - vem formalizar a comunicação referente ao reajuste do valor cobrado por linha descontada no âmbito do sistema de Margem de Consignação Federal - Gestão de Margem Consignável Sigepe - para a competência de Janeiro de 2026.

Este valor será majorado de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) para R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Tal valor encontra-se amparado por diretiva empresarial relativa à isonomia dos valores praticados nas soluções Serpro de Gestão de Consignações, bem como pelas cláusulas contratuais de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro firmadas com as consignantes e consignatárias, que definem reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser realizado em 1º de Janeiro de cada exercício.

A correção de R$ 0,17 (dezessete centavos) equivale à alíquota de 4,98% e se justifica pelo valor do IPCA acumulado no período de 2024 a 2025 assim distribuído:
- Ano de 2024: IPCA de 0,43%, equivalente à diferença entre o IPCA de 2024 estabelecido para o exercício (4,83%) e o IPCA estimado aplicado ao reajuste do exercício anterior (4,40%).
- Ano de 2025: IPCA de 4,55% (estimado).

Dessa forma, informamos que, a partir da próxima competência, será cobrado o valor de R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos) por linha descontada.

Sindicatos, como determina a Lei não pagam pelo serviço.

Atenciosamente,
Equipe Serpro



Exigência de Nova Autorização

Consignatárias que atuam como:
/* ASSOCIACAO
/* PLANO DE SAUDE
/* PREMIO SEG DE VIDA
/* PLANO PREV COMPLEMENTAR
/* COOPERATIVA DE CREDITO

Terão que ter uma nova autorização para novos contratos de consignação.

As autorizações que hoje não tem validade, passarão a valer somente 15 dias por determinação do MGI, a fim de evitar lançamentos indevidos e dar segurança jurídica ao sistema.



Novo Campo "Nome de Apresentação"

Foi adicionado o novo campo "Nome de Apresentação" no cadastro das consignatárias.

Quando preenchido, este campo será exibido na caixa de seleção das autorizações de consignação no SouGov.

Isso permitirá que as consignatárias se identifiquem de maneira mais clara para os servidores/pensionistas.

Para atualizar o novo campo a consignatária deve entrar com o E-cnpj, selecionar a aba de Identificação, preencher o novo campo "Nome de Apresentação" e atualizar.



Domicílio Bancário

Por demanda aberta pelo Órgão Gestor, o sistema retornará os dados da conta corrente para outras operações na consulta da margem - Não informará mais a conta salário.



Nova Atualização

Entramos em contato para informar sobre algumas atualizações importantes no processo de inclusão de novos contratos de consignação de empréstimos, renovação, portabilidade, cartão de crédito e cartão benefício no SIAPENET.


Dando continuidade ao atendimento da nova legislação de consignação - Decreto 11761 de 30/10/2023 e Portaria MGI Nº 7.142, de 10 de Novembro de 2023, e para garantir integridade e segurança dos serviços oferecidos, a partir de 01 de fevereiro de 2024 implantaremos novas verificações.


Essas atualizações têm como objetivo fortalecer nossos controles e garantir uma maior proteção para todos os envolvidos no processo de consignação. Algumas novas críticas impeditivas foram adicionadas ao sistema e se destinam a assegurar que todos os novos contratos atendam aos requisitos necessários que passaram a ser estabelecidos por esta legislação.


Gostaríamos de salientar a importância de revisarem minuciosamente todas as informações antes da submissão de novos contratos. Isso inclui garantir que todos os campos dos novos contratos estejam corretamente preenchidos e de acordo com as novas diretrizes estabelecidas.


Críticas:
1) Os campos complementares do contrato: Valor Bruto, Valor Líquido, Taxa de Juros e CET, passam a ser obrigatórios e a exigir valores maiores que zero;
2) O campo IOF poderá ser igual ou maior que zero.
3) O campo taxa de juros não poderá ser maior que o valor máximo estabelecido pelo Ministério de Gestão e Inovação (MGI) (Portaria atual MGI Nº 7.588).


Aproveitamos para informar que a partir do dia 10 de janeiro de 2024, o ambiente de homologação já estará disponível para testes com as novas atualizações.


Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas durante esse processo, através do Formulário do Produto e citando o número deste informe. Contem conosco para garantir uma transição suave e eficiente nesse sentido.



Cartão Benefício de Consignação

Consignatárias que optarem por aderir ao uso do Cartão Benefício; favor enviar E-MAIL para consignatarias@serpro.gov.br solicitando o cartão benefício.

Pré requisitos:
Estar habilitado no sistema (sem pendências).
Estar autorizado a utilizar o cartão de crédito 5%.

Informações necessárias:
Informar o CNPJ.
Informar o nome da consignatária.
Informar dados do responsável pelo pedido, como:
Nome completo, CPF e Nº de telefone.

A consignatária que não atende os pré requisitos acima e desejar operar com o Cartão consignado de benefício terá que seguir o processo normal de pedido de uma nova rubrica, fazendo o pedido e enviando a documentação exigida pelo sistema.



Termo de Reclamação

Consignatárias, informamos que os prazos de manifestação do Termo de Reclamação de Consignação nos sistemas foram alterados de 5 dias úteis para 5 dias corridos.

Essa modificação foi necessária para atender os prazos determinados no art. 18 da PORTARIA Nº 209, DE 13 DE MAIO DE 2020.



Atualização de Certificado Digital

Em 11/08/2023 foi atualizado o Certificado Digital do Web Service de consignações.

Portanto, as aplicações clientes deste web service deverão conter em seus respectivos armazenamentos de truststore, esta cadeia de certificados para uma correta integração.

A cadeia de certificados pode ser encontrada na seguinte URL:

https://certificados.serpro.gov.br/arssl/pages/information/certificate_chain.jsf