Para saber como acessar o sistema e enviar os arquivos de consignações dos servidores e pensionistas, conheça o tutorial de uso do sistema e o manual de orientação de envio de documentos para atualização no banco de dados Siape.
Manuais e Tutorial
Conheça mais sobre o projeto de Gestão de Consignação pelo link:https://www.serpro.gov.br
Para contatos, dúvidas e todas as informações, abrir um acionamento neste link ou pelo telefone 0800 978 2335
Escritório de Consignatárias: Serpro - Sede - SGAN 601, Módulo V - Sub-Solo - Brasília - DF
Por demanda aberta pelo Órgão Gestor, o sistema retornará os dados da conta corrente para outras operações na consulta da margem - Não informará mais a conta salário.
Entramos em contato para informar sobre algumas atualizações importantes no processo de inclusão de novos contratos de consignação de empréstimos, renovação, portabilidade, cartão de crédito e cartão benefício no SIAPENET.
Dando continuidade ao atendimento da nova legislação de consignação - Decreto 11761 de 30/10/2023 e Portaria MGI Nº 7.142, de 10 de Novembro de 2023, e para garantir integridade e segurança dos serviços oferecidos, a partir de 01 de fevereiro de 2024 implantaremos novas verificações.
Essas atualizações têm como objetivo fortalecer nossos controles e garantir uma maior proteção para todos os envolvidos no processo de consignação. Algumas novas críticas impeditivas foram adicionadas ao sistema e se destinam a assegurar que todos os novos contratos atendam aos requisitos necessários que passaram a ser estabelecidos por esta legislação.
Gostaríamos de salientar a importância de revisarem minuciosamente todas as informações antes da submissão de novos contratos. Isso inclui garantir que todos os campos dos novos contratos estejam corretamente preenchidos e de acordo com as novas diretrizes estabelecidas.
Críticas:
1) Os campos complementares do contrato: Valor Bruto, Valor Líquido, Taxa de Juros e CET, passam a ser obrigatórios e a exigir valores maiores que zero;
2) O campo IOF poderá ser igual ou maior que zero.
3) O campo taxa de juros não poderá ser maior que o valor máximo estabelecido pelo Ministério de Gestão e Inovação (MGI) (Portaria atual MGI Nº 7.588).
Aproveitamos para informar que a partir do dia 10 de janeiro de 2024, o ambiente de homologação já estará disponível para testes com as novas atualizações.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas durante esse processo, através do Formulário do Produto e citando o número deste informe. Contem conosco para garantir uma transição suave e eficiente nesse sentido.
Consignatárias que optarem por aderir ao uso do Cartão Benefício; favor enviar E-MAIL para consignatarias@serpro.gov.br solicitando o cartão benefício.
Pré requisitos:
Estar habilitado no sistema (sem pendências).
Estar autorizado a utilizar o cartão de crédito 5%.
Informações necessárias:
Informar o CNPJ.
Informar o nome da consignatária.
Informar dados do responsável pelo pedido, como:
Nome completo, CPF e Nº de telefone.
A consignatária que não atende os pré requisitos acima e desejar operar com o Cartão consignado de benefício terá que seguir o processo normal de pedido de uma nova rubrica, fazendo o pedido e enviando a documentação exigida pelo sistema.
Consignatárias, informamos que os prazos de manifestação do Termo de Reclamação de Consignação nos sistemas foram alterados de 5 dias úteis para 5 dias corridos.
Essa modificação foi necessária para atender os prazos determinados no art. 18 da PORTARIA Nº 209, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Em 11/08/2023 foi atualizado o Certificado Digital do Web Service de consignações.
Portanto, as aplicações clientes deste web service deverão conter em seus respectivos armazenamentos de truststore, esta cadeia de certificados para uma correta integração.
A cadeia de certificados pode ser encontrada na seguinte URL:
https://certificados.serpro.gov.br/arssl/pages/information/certificate_chain.jsf