Ministério da Fazenda
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Brasília, 19 de Novembro de 2008.

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Apresentação

AVISO IMPORTANTE

Aos Consignatários

Lembramos às entidades consignatárias de que tratam os incisos VIII, IX e X do art. 5º da Portaria Normativa SRH/MP Nº 1, de 20 de março de 2008, que está disponível no sítio:https://www.siapenet.gov.br/Portal/Consignataria.asp as funcionalidades para lançamento das taxas máximas de juros e todos os demais encargos conforme dispõe o art. 14 da referida Portaria SRH/MP Nº 1/2008.
Ressaltamos que o prazo para efetuar os devidos lançamentos é até o dia 31 deste mês (art. 14 da Portaria Normativa SRH/MP Nº 1, de 20 de março de 2008)

Atenciosamente,
Dulce Aparecida de Carvalho/Diretora do DASIS

Fundamentação legal:
Portaria Normativa nº 5;
Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008;
Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 20 de março de 2008 ;
Portaria SRH/MP nº 598, de 20 de março de 2008;
Portaria MP nº 60, de 20 de março de 2008.

COMUNICADO IMPORTANTE

SENHORES RESPONSÁVEIS PELAS CONSIGNATÁRIAS

O Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos - DASIS alerta as entidades consignatárias que observem os prazos estabelecidos no Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008 e na Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 20 de março de 2008, para fins de cadastramento, encerram-se no dia 27 de agosto de 2008.

Lembramos, ainda, que os lançamentos de inclusão e/ou alteração de consignações no sistema SIAPE estão condicionados a celebração de convênio a ser firmado com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme disposto no § 3º do art. 25, do Decreto nº 6.386, de 2008.

Ressalta-se que as entidades interessadas em atuar como consignatárias junto ao SIAPE, deverão cumprir o prazo para efetivação do cadastramento/2008 e adequação às novas regras estabelecidas no art. 25 do referido Decreto sob pena de exclusão e perda de acesso ao SIAPE.

As orientações para cadastramento continuam disponíveis abaixo.

Informações poderão ser obtidas por meio dos telefones nºs:
(061) 3313.1942
(061) 3313.1072
(061) 3313.1073
(061) 3313.1835
(061) 3313.1463
(das 9 h. às 12 h. de segunda à sexta-feira).

Dulce Aparecida de Carvalho
Diretora do DASIS/SRH/MP




ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO
Para fins de cadastramento, as entidades deverão observar as seguintes orientações:

1. Preencher o requerimento cadastral, disponibilizado no SIAPEnet, no sítio: http://www.siapenet.gov.br
2. Imprimir uma via do requerimento para entrega a SRH/MP, devidamente assinada pelo representante legal da entidade.

3. Emitir a GRU constante do sítio https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug e efetuar o pagamento do valor de R$ 301,92 (trezentos e um reais e noventa e dois centavos), nos termos da Portaria SRH/MP nº 598, de 20 de março de 2008, publicada no D.O.U de 24 de março de 2008.

3.1 A GRU deverá ser preenchida com os seguintes dados:

* UG/GESTÃO:201002/00001
* NOME DA UNIDADE: COORD. GERAL DE PLANEJ, ORÇAMENTO E FINANÇAS.
* CÓDIGO: 20049-2
* DESCRIÇÃO DE RECOLHIMENTO: MP - RECEITA S/CADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIOS
* COMPETÊNCIA (mm/aaaa): mês/ano
* CNPJ: (INFORMAR O CNPJ DO CONSIGNATÁRIO)
* NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: (INFORMAR A RAZÃO SOCIAL DA CONSIGNATÁRIA)
* VALOR PRINCIPAL: 301,92
* VALOR TOTAL: 301,92


4. Entregar os documentos constantes do Anexo I da Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 2008, conforme a seguir:

4.1 LOCAL PARA RECEBIMENTO: Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Térreo, na cidade de Brasília/DF.
4.2 DATA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: a partir do dia 25 de março de 2008, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
4.3 O recebimento dos documentos referentes ao cadastramento ficará limitado, por dia, ao atendimento de 40 entidades, mesmo que representadas por um único responsável.
4.4 O responsável pela entrega dos documentos deverá aguardar a verificação prévia dos documentos, a ser procedida pelos técnicos desta SRH/MP. Os documentos entregues em desacordo com as informações do Anexo I da citada Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 2008, serão devolvidos ao responsável, para complementação.
4.5 Para otimização do processo de cadastramento, os documentos de sindicatos, associações de caráter sindical (art.4º, inciso VII, da Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 2008) e associações, de que trata o inciso V do art.5º da Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 2008, somente deverão ser encaminhados para a Secretaria de Recursos Humanos via correio com aviso de recebimento - AR ou por SEDEX, para o seguinte endereço:

Secretaria de Recursos Humanos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar
CEP 70.046-900 - Brasília/DF

4.5.1 Os envelopes contendo os documentos a que se refere o subitem 4.5 deverão conter indicação precisa da identificação da entidade, bem como referência expressa ao assunto "DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIO", conforme modelo abaixo:

DOCUMENTOS PARA
CADASTRAMENTO DE
CONSIGNATÁRIO

À
Secretaria de Recursos Humanos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar
CEP 70.046-900 - Brasília/DF

4.5.2 Os documentos enviados em desacordo com os requisitos constantes do Anexo I da Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 2008, serão devolvidos ao remetente para complementação.

Conforme estabelecido na Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 2008, somente após a publicação do extrato do convênio no D.O.U, os consignatários estarão habilitados para operarem no SIAPEnet, com a finalidade de consignar em folha de pagamento.

Para esclarecimentos ou informações adicionais, as entidades poderão entrar em contato com o Departamento de Administração de Sistemas de Recursos Humanos/DASIS/SRH/MP, no horário das 9h às 12h30, por meio dos seguintes telefones: (61)3313.1835 e (61) 3313.1073.