Todas as instituições consignatárias que foi publicada no diário oficial da união, de 18 de abril de 2011, seção i, página nº 88, Portaria Normativa/SRH/MP nº 1, que estabelece procedimentos para recadastramento das instituições, junto à SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
As instituições devem acompanhar pelo D.O.U suas convocações, conforme estabelecido no artigo 6º da referida Portaria Normativa. Novas informações sobre publicações serão postadas no SIAPENET/CONSIGNATÁRIAS.
O DASIS/SRH, dando continuidade ao processo de ampliação de controle, transparência e eficiência na gestão da folha de pagamento dos servidores públicos federais, colocou em funcionamento o Sistema Informatizado de Gestão de Margem Consignável - SIGMAC.
O novo sistema foi construído em conformidade com o acordo de cooperação técnica entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a Associação Brasileira de Bancos - ABBC e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada - SINAPP, seguindo também as orientações do Acórdão 1505/2007, do TCU.
Com a utilização do sistema, as consignatárias podem executar com maior segurança suas operações de consignação, que passam a ser efetuadas através do site
www.cstsca.com.br.
O envio e recebimento de arquivos será feito por intermédio da ferramenta Web Colaborador. No próprio site são apresentadas orientações para utilização do novo sistema, inclusive os canais de suporte em caso de necessidade.
Acesso ao Web Colaborador do SIGMAC
Prezados consignatários: solicitamos ler com atenção as informações de acesso ao Web Colaborador do SIGMAC, constantes no site
www.cstsca.com.br, com especial atenção para as seguintes regras:
* CNPJ deverá ser preenchido com 15 posições e zeros á esquerda;
* Usuário e senha deverão ser digitados com letras maiúsculas;
* Quem utiliza CPF para se logar, agora se loga com o CNPJ da sua instituição, usuário e senha;
* Quem informava CPF como nome de usuário, permanece igual.
Demais orientações poderão ser obtidas através do telefone (11) 5693-7373 ou pelo e-mail cstsca.suporte@csasnet.com.br. Em caso de necessidade de comunicação com o DASIS/SRH, utilize o e-mail aconsig.dasis@planejamento.com.br.
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE CONSGINATÁRIAS
Para fins de cadastramento, as entidades consginatárias deverão observar as seguintes orientações:
1ºpasso:
Preencher eletronicamente o Requerimento Cadastral,
Anexo II, da
2º passo:
Após o preenchimento do Anexo II, este deverá ser impresso e assinado pelo representante legal da instituição consignatária e entregue com os documentos de que trata o Anexo I, da Portaria Normativa SRH/MP nº 1/2010, para o Departamento de
Administração de Sistemas - DASIS - 8º andar, Esplanadas dos Ministérios Bloco C - Brasília - DF - Horário 9:00 às 11:30 e 14:00 às 17:00.
ORIENTAÇÕES PARA O PAGAMENTO DA TAXA DE CADASTRAMENTO POR MEIO DA GRU
Emitir a Guia de Recolhimento da União - GRU, constante do sítio https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug e ainda, efetuar o pagamento no valor de R$ 326,74 (trezentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme o art. 2º da
* UG/GESTÃO:201002/00001
* NOME DA UNIDADE: COORD. GERAL DE PLANEJ, ORÇAMENTO E FINANÇAS.
* CÓDIGO: 20049-2
* REFERÊNCIA: DEIXAR EM BRANCO
* DESCRIÇÃO DE RECOLHIMENTO: MP - RECEITA S/CADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIOS
* COMPETÊNCIA
(mm/aaaa): mês/ano
* CNPJ: (INFORMAR O CNPJ DO CONSIGNATÁRIO)
* NOME DO
CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: (INFORMAR A RAZÃO SOCIAL DA CONSIGNATÁRIA)
* VALOR PRINCIPAL:
326,74
* VALOR TOTAL: 326,74
Observação:
Alertarmos as entidades que o cadastro no SIAPEnet será habilitado tão-somente quando o extrato do convênio for publicado no Diário Oficial da União, encerrando assim, o processo de cadastramento previsto no art. 7º do Decreto nº .386/2008, com a sua redação atual;
Demais orientações ser obtidas neste DASIS/ACONSIG ou por meio dos telefones: 61)2020.1072-2020.1073-2020.1942