AVISO IMPORTANTE
Aos Consignatários
Lembramos às entidades consignatárias de que tratam os incisos VIII, IX e X do art. 5º da Portaria Normativa SRH/MP Nº 1, de 20 de março de 2008, que está disponível no sítio:https://www.siapenet.gov.br/Portal/Consignataria.asp as funcionalidades para lançamento das taxas máximas de juros e todos os demais encargos conforme dispõe o art. 14 da referida Portaria SRH/MP Nº 1/2008.| COMUNICADO IMPORTANTE |
|---|
O Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos - DASIS alerta as entidades consignatárias que observem os prazos estabelecidos no Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008 e na Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 20 de março de 2008, para fins de cadastramento, encerram-se no dia 27 de agosto de 2008. Lembramos, ainda, que os lançamentos de inclusão e/ou alteração de consignações no sistema SIAPE estão condicionados a celebração de convênio a ser firmado com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme disposto no § 3º do art. 25, do Decreto nº 6.386, de 2008. Ressalta-se que as entidades interessadas em atuar como consignatárias junto ao SIAPE, deverão cumprir o prazo para efetivação do cadastramento/2008 e adequação às novas regras estabelecidas no art. 25 do referido Decreto sob pena de exclusão e perda de acesso ao SIAPE. As orientações para cadastramento continuam disponíveis abaixo. Informações poderão ser obtidas por meio dos telefones nºs:
Diretora do DASIS/SRH/MP |
| ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO | ||
|---|---|---|
|
Para fins de cadastramento, as entidades deverão observar as seguintes orientações:
1. Preencher o requerimento cadastral, disponibilizado no SIAPEnet, no sítio: http://www.siapenet.gov.br REQUERIMENTO CADASTRAL
(ANEXO II DA PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2008 - D.O.U. DE 25/03/2008) 2. Imprimir uma via do requerimento para entrega a SRH/MP, devidamente assinada pelo representante legal da entidade. 3. Emitir a GRU constante do sítio https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug e efetuar o pagamento do valor de R$ 301,92 (trezentos e um reais e noventa e dois centavos), nos termos da Portaria SRH/MP nº 598, de 20 de março de 2008, publicada no D.O.U de 24 de março de 2008. 3.1 A GRU deverá ser preenchida com os seguintes dados: * UG/GESTÃO:201002/00001 4. Entregar os documentos constantes do Anexo I da Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 2008, conforme a seguir: 4.1 LOCAL PARA RECEBIMENTO: Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Térreo, na cidade de Brasília/DF. Secretaria de Recursos Humanos
4.5.2 Os documentos enviados em desacordo com os requisitos constantes do Anexo I da Portaria Normativa SRH/MP nº 01, de 2008, serão devolvidos ao remetente para complementação. Para esclarecimentos ou informações adicionais, as entidades poderão entrar em contato com o Departamento de Administração de Sistemas de Recursos Humanos/DASIS/SRH/MP, no horário das 9h às 12h30, por meio dos seguintes telefones: (61)3313.1835 e (61) 3313.1073. |