Ministério da Fazenda
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Brasília, 30 de Julho de 2010.

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Apresentação

O DASIS/SRH, dando continuidade ao processo de ampliação de controle, transparência e eficiência na gestão da folha de pagamento dos servidores públicos federais colocou em funcionamento o Sistema Informatizado de Gestão de Margem Consignável - SIGMAC.

O novo sistema foi construído em conformidade com o acordo de cooperação técnica com Associação Brasileira de Bancos - ABBC e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada - SINAPP, seguindo também as orientações do Acórdão 1505/2007, do TCU.

Com a utilização do sistema, as consignatárias passam a executar com maior segurança suas operações de consignação, que passam a ser efetuadas através do site www.cstsca.com.br.

O envio e recebimento de arquivos passam a ser executado pela ferramenta Web Colaborador. Os arquivos enviados anteriormente a 09 de julho, pelo SIAPEnet, serão normalmente processados e suas respostas devolvidas pelo próprio SIAPEnet. Os arquivos enviados posteriormente, pelo SIGMAC, terão suas respostas pelo novo sistema. No próprio site são apresentadas orientações para utilização do novo sistema, inclusive os canais de suporte em caso de necessidade.


Acesso ao WEB COLABORADOR do SIGMAC

Prezados consignátarios: solicitamos ler com atenção as informações de acesso ao WEB COLABORADOR do SIGMAC, constantes no site www.cstsca.com.br, com especial atenção para as seguintes regras:

* CNPJ deverá ser preenchido com 15 posições e zeros a esquerda;
* Usuário e senha deverão ser digitados com letras maiúsculas;
* Quem utiliza CPF para se logar, agora se loga com o CNPJ da sua instituição, usuário e senha;
* Quem informava CPF como nome de usuario, permanece igual.

Demais orientações poderão ser obtidas através do telefone (11) 5693-7373 ou pelo e-mail cstsca.suporte@csasnet.com.br. Em caso de necessidade de comunicação com o DASIS/SRH, utilize o e-mail aconsig.dasis@planejamento.com.br.

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE CONSGINATÁRIAS

Para fins de cadastramento, as entidades consginatárias deverão observar as seguintes orientações:

1ºpasso:
Preencher eletronicamente o Requerimento Cadastral, Anexo II, da