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Bem-vindo ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Módulo Consignatária
Brasília, 04 de Fevereiro de 2012.

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Apresentação

RECADASTRAMENTO-INFORMAÇÃO

Todas as instituições consignatárias que foi publicada no diário oficial da união, de 18 de abril de 2011, seção i, página nº 88, Portaria Normativa/SRH/MP nº 1, que estabelece procedimentos para recadastramento das instituições, junto à SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

As instituições devem acompanhar pelo D.O.U suas convocações, conforme estabelecido no artigo 6º da referida Portaria Normativa. Novas informações sobre publicações serão postadas no SIAPENET/CONSIGNATÁRIAS.



Portaria Normativa - Recadastramento
Anexo I - Formulário
Anexo II - Documentos
Relação das instituições convocadas para assinatura do convênio-Grupo 1
EDITAL DE EXCLUSÃO Nº 2, DE 8 DE JULHO DE 2011-INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS QUE OPERAM NO SIAPE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/DESIS/SRH/MP, De 15 De Julho de 2011, para recadastramento das Instituições Consignatárias que operam no SIAPE
EDITAL DE INDEFERIMENTO Nº 1/2011/DESIS/SRH/MP - 01/08/2011 DE SOLICITAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS QUE OPERAM NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - SIAPE- GRUPO 1
EDITAL DE INDEFERIMENTO Nº 2/2011/DESIS/SRH/MP - 11/08/2011 DE SOLICITAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS QUE OPERAM NO - SIAPE- GRUPO 2
Relação das instituições convocadas para assinatura do convênio-Grupo 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/DESIS/SRH/MP, De 18 De Janeiro de 2012, para recadastramento das Instituições Consignatárias que operam no SIAPE


INFORMAÇÕES GERAIS

O DASIS/SRH, dando continuidade ao processo de ampliação de controle, transparência e eficiência na gestão da folha de pagamento dos servidores públicos federais, colocou em funcionamento o Sistema Informatizado de Gestão de Margem Consignável - SIGMAC.

O novo sistema foi construído em conformidade com o acordo de cooperação técnica entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a Associação Brasileira de Bancos - ABBC e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada - SINAPP, seguindo também as orientações do Acórdão 1505/2007, do TCU.
Com a utilização do sistema, as consignatárias podem executar com maior segurança suas operações de consignação, que passam a ser efetuadas através do site www.cstsca.com.br.

O envio e recebimento de arquivos será feito por intermédio da ferramenta Web Colaborador. No próprio site são apresentadas orientações para utilização do novo sistema, inclusive os canais de suporte em caso de necessidade.


Acesso ao Web Colaborador do SIGMAC

Prezados consignatários: solicitamos ler com atenção as informações de acesso ao Web Colaborador do SIGMAC, constantes no site www.cstsca.com.br, com especial atenção para as seguintes regras:

* CNPJ deverá ser preenchido com 15 posições e zeros á esquerda;
* Usuário e senha deverão ser digitados com letras maiúsculas;
* Quem utiliza CPF para se logar, agora se loga com o CNPJ da sua instituição, usuário e senha;
* Quem informava CPF como nome de usuário, permanece igual.

Demais orientações poderão ser obtidas através do telefone (11) 5693-7373 ou pelo e-mail cstsca.suporte@csasnet.com.br. Em caso de necessidade de comunicação com o DASIS/SRH, utilize o e-mail aconsig.dasis@planejamento.com.br.

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE CONSGINATÁRIAS

Para fins de cadastramento, as entidades consginatárias deverão observar as seguintes orientações:

1ºpasso:
Preencher eletronicamente o Requerimento Cadastral, Anexo II, da